Responsabilidade civil do síndico: limites legais e consequências por omissão ou abuso de poder
1. Introdução: o papel do síndico e os riscos da função
O síndico é figura central na administração condominial. Responsável por representar o condomínio ativa e passivamente, ele exerce funções que vão da gestão financeira à mediação de conflitos. Contudo, o exercício desse cargo exige mais do que boa vontade: exige conhecimento jurídico, transparência e responsabilidade.
A negligência, a omissão ou o abuso de poder podem gerar consequências jurídicas graves, inclusive responsabilização civil e penal. Este artigo explora os limites legais da atuação do síndico, os deveres impostos pela legislação brasileira e os riscos que decorrem da má gestão.
2. Fundamentos legais: o que diz a legislação brasileira
A responsabilidade do síndico está prevista principalmente no Código Civil, especialmente nos artigos 1.347 a 1.350:
Art. 1.347: define que o síndico é eleito pela assembleia e pode ser condômino ou não.
Art. 1.348: lista os deveres do síndico, como:
Convocar assembleias.
Representar o condomínio judicial e extrajudicialmente.
Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões da assembleia.
Prestar contas à assembleia.
Zelar pela conservação e segurança das áreas comuns.
Além disso, o síndico está sujeito às regras gerais de responsabilidade civil previstas nos arts. 186 e 927 do Código Civil, que tratam do dever de reparar o dano causado por ação ou omissão.
3. Limites e consequências: quando o síndico responde civilmente
A responsabilidade civil do síndico pode ser objetiva ou subjetiva, dependendo do caso. Ele pode responder por:
a) Omissão
Não convocar assembleias obrigatórias.
Ignorar denúncias de irregularidades.
Deixar de realizar manutenções essenciais.
Não prestar contas ou ocultar informações financeiras.
b) Abuso de poder
Aplicar multas sem respaldo legal.
Tomar decisões sem aprovação da assembleia.
Perseguir condôminos ou agir com parcialidade.
Contratar serviços sem transparência ou licitação.
c) Gestão temerária
Realizar gastos excessivos sem previsão orçamentária.
Deixar de contratar seguros obrigatórios.
Descumprir normas sanitárias, ambientais ou trabalhistas.
Em todos esses casos, o síndico pode ser responsabilizado civilmente, devendo indenizar o condomínio ou condôminos pelos prejuízos causados.
4. Implicações práticas: como evitar a responsabilização
A função de síndico exige postura profissional e preventiva. Algumas boas práticas incluem:
Manter assessoria jurídica e contábil.
Registrar todas as decisões em ata.
Prestar contas regularmente e com transparência.
Respeitar os limites da convenção e do regimento interno.
Agir com imparcialidade e diligência.
A assembleia também tem papel fiscalizador e pode destituir o síndico em caso de irregularidades, conforme o art. 1.349 do Código Civil.
5. Perguntas frequentes
1. O síndico pode ser processado por um condômino? Sim. Se causar prejuízo por omissão, abuso ou gestão irregular, pode responder civilmente e até criminalmente.
2. A responsabilidade do síndico é pessoal? Sim. Ele responde com seu patrimônio pelos danos que causar, desde que comprovada culpa ou dolo.
3. O síndico precisa ser advogado ou contador? Não, mas é altamente recomendável que tenha apoio técnico para evitar erros jurídicos e financeiros.
4. A assembleia pode destituir o síndico? Sim, a qualquer tempo, por maioria absoluta, conforme o art. 1.349 do Código Civil.
5. O síndico pode delegar funções? Sim, mas continua responsável pelos atos praticados por terceiros em nome do condomínio.
Conclusão: gestão responsável é gestão segura
O síndico não é apenas um gestor, é um representante legal do condomínio, com deveres definidos e riscos reais. A responsabilidade civil por omissão ou abuso de poder é uma realidade jurídica que exige preparo, transparência e respeito às normas.
A atuação preventiva, o apoio técnico e o compromisso com a legalidade são os pilares de uma gestão condominial segura e eficiente. Para o síndico, conhecer seus limites é proteger seu patrimônio e, sobretudo, o condomínio que representa.
Se tiver dúvidas ou precisar de esclarecimentos sobre o tema, você pode entrar em contato:
Telefone/WhatsApp: (41) 99917-4460
E-mail: atendimentokmitaadvocacia@gmail.com
Instagram: @kmitaadvocacia

