Multas condominiais abusivas: quando o morador pode contestar?

1. O que são multas condominiais?

Multas condominiais são penalidades financeiras impostas a moradores que descumprem normas previstas na convenção do condomínio, no regimento interno ou no Código Civil. Elas são aplicadas em casos como:

  • Barulho excessivo em horários proibidos

  • Uso indevido de áreas comuns (ex.: estacionamento irregular)

  • Realização de obras sem autorização prévia

  • Atraso no pagamento da taxa condominial

  • Atitudes antissociais, como agressões ou desrespeito recorrente às regras

A convenção do condomínio é o principal documento que regula essas regras, mas ela deve estar em conformidade com o Código Civil para ter validade.

2. Quando a multa é considerada abusiva?

Uma multa é considerada abusiva quando viola direitos fundamentais do condômino ou desrespeita procedimentos legais. Veja os principais casos em que uma multa pode ser questionada:

a) Falta de previsão legal ou regimental: Se a infração não estiver expressamente prevista na convenção do condomínio ou no regimento interno, a multa não tem respaldo jurídico. Por exemplo, multar um morador por “roupa inadequada” sem uma regra clara no regimento é inválido.

b) Ausência de notificação e direito de defesa: O condômino tem direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme garantido pela Constituição. A notificação da infração deve ser feita por escrito (ex.: carta registrada ou protocolo), com prazo para apresentação de defesa, geralmente de 10 dias, conforme a convenção. Multas aplicadas sem esse procedimento são nulas.

c) Valor desproporcional: O Código Civil estabelece limites claros para multas condominiais:

    • Para atraso no pagamento da taxa condominial, a multa é limitada a 2% sobre o valor do débito, com juros de até 1% ao mês, se previsto na convenção (art. 1.336, §1º).

    • Para outras infrações, como descumprimento de regras, a multa não pode exceder 5 vezes o valor da taxa condominial (art. 1.336, §1º).

    • Em casos de condômino antissocial, a multa pode chegar a 10 vezes o valor da taxa, mas somente com aprovação de três quartos dos condôminos presentes em assembleia, excluindo o infrator (art. 1.337).

Valores acima desses limites ou sem justificativa são considerados abusivos.

d) Infrações subjetivas: Multas baseadas em critérios vagos, como “atitudes inconvenientes” ou “comportamento inadequado”, sem provas concretas (ex.: registros, testemunhas ou filmagens) ou sem definição clara no regimento, podem ser anuladas. Um exemplo seria multar um morador por “deixar objetos na garagem” sem que a convenção proíba tal prática.

e) Falta de deliberação em assembleia: Multas por conduta antissocial, que podem chegar a 10 vezes a taxa condominial, exigem aprovação em assembleia com quórum qualificado de três quartos dos condôminos presentes, conforme o art. 1.337 do Código Civil. Sem essa deliberação, a multa é inválida.

3. Como o condômino pode se defender?

Se você recebeu uma multa que considera injusta, siga estes passos para contestá-la:

a) Solicite documentos: Peça cópias da convenção, do regimento interno e da ata da assembleia que aprovou a multa (se aplicável). Verifique se a infração e o valor estão previstos nesses documentos.

b) Apresente recurso administrativo: Encaminhe um recurso por escrito ao síndico ou ao conselho consultivo, respeitando o prazo estipulado na convenção (geralmente 10 dias). Inclua argumentos e provas, como fotos, vídeos ou depoimentos de testemunhas.

c) Considere a mediação: Antes de recorrer à Justiça, tente resolver o conflito por mediação com o síndico ou por meio de uma câmara de conciliação. Essa abordagem pode ser mais rápida e menos custosa.

d) Consulte um advogado especializado: Um profissional de direito condominial pode avaliar a legalidade da multa e orientar sobre os próximos passos, incluindo a possibilidade de anulação judicial.

e) Aja dentro dos prazos: Verifique na convenção ou com um advogado os prazos para contestação administrativa ou judicial. Ações judiciais, por exemplo, podem ter prazos específicos dependendo da natureza da multa.

d) Ingressar com ação judicial, se necessário: Caso o recurso administrativo não resolva, é possível entrar com uma ação judicial para anular a multa, alegando abusividade ou irregularidades no processo.

Conclusão

Multas condominiais são ferramentas importantes para a convivência, mas devem ser aplicadas com transparência, legalidade e respeito aos direitos dos moradores. Quando esses princípios são desrespeitados, o condômino tem o direito de contestar a penalidade, seja por meios administrativos ou judiciais.

A convivência em condomínio exige equilíbrio entre autoridade e diálogo. Conhecer seus direitos e as regras do condomínio é essencial para garantir que esse equilíbrio seja respeitado. Em caso de dúvidas, consultar a convenção e buscar orientação jurídica são os melhores caminhos.

Se tiver dúvidas ou precisar de esclarecimentos sobre o tema, você pode entrar em contato:

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